31 Jan

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves



"Ter um filho, plantar uma árvore e escrever um livro". 

"A gente escreve um livro para se livrar dele".

"Ler um livro é dar asas à imaginação".

Estas frases acima são verdadeiras, têm boa procedência (a segunda delas é atribuída a Machado de Assis) e, nestes tempos de pouca leitura, ajudam a enaltecer essa especial e terna relação que pode haver entre quem escreve e quem lê. 

O problema é que tais frases não surpreendem a verdadeira angústia que acomete quem escreve um livro de Direito Eleitoral. Para estes escritores, correr contra o tempo é um desafio tão grande quanto o esforço de pesquisa, a correção da redação e o acréscimo de opiniões pessoais. 

Escreva um romance e, se ele for bom, será lido por anos a fio. Escreva um livro de Direito Eleitoral e, seja ele bom ou não, ficará desatualizado entre uma lua crescente e outra minguante. Basta uma sessão inspirada do Tribunal Superior Eleitoral  e uma página inteira do trabalho pode ficar defasada, especialmente se houver modificação na composição dos Ministros. É um fenômeno que parece ser apressado pela edição do novo livro... Um argumento novo do relator,  um tema inaugural, uma mudança de entendimento da Corte e lá se vai para o ostracismo um tópico, trecho ou capítulo do trabalho. 

Escrever num ano ímpar, só se for depois da provável "minirreforma" eleitoral, tão ao gosto dos parlamentares. Começar em dezembro ou janeiro traz o risco de que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral ainda não tenham sido consolidadas. Esperar março do ano par pode ser muito tarde, diante das eleições que ocorrerão em outubro...

O passar dos anos, então,  é cruel para livros eleitorais. Uma edição de 2023 pode já estar desatualizada, uma de 2022 certamente estará e 2021 é um ano pré-histórico.  Eu até quis, uma vez, convencer a editora a incluir na capa de um livro que escrevi o seguinte alerta: "válido por, no máximo, dois anos". 

Todo este prólogo para dizer que atualizei a edição de 2021 de meu livro "Ações Eleitorais contra o registro, diploma e mandato". Vali-me da rara alegria de não termos tido, em 2023, nenhuma minirreforma eleitoral, e de que a malfazeja emenda constitucional de anistia a ilícitos financeiros dos partidos políticos - contra as mulheres! - não foi aprovada. O projeto de novo Código Eleitoral, que muda tudo, a despeito de aprovado na Câmara dos Deputados, caminha a passos lentos no Senado. E apostei na esperança de que as resoluções do TSE, deste ano, serão brandas. Pelo que pude ver, serão. 

Escrever também é dar "asas à imaginação". Há quase cem páginas novas em relação à edição anterior. Os julgados mencionados, mudaram. Acrescentei novos tópicos. Calibrei antigas opiniões e, temerariamente, incluí novas. 

A edição, da Publique Editora, da Marisa Amaro, está primorosa. Esforcei-me para apresentar, em texto didático e acessível, as andanças deste ramo do Direito tão mutável quanto fascinante, com foco nas ações que, por atos ilícitos ou não, expõem a risco o registro, o diploma ou o mandato. 

A capa ficou muito roxa e bonita.

Para quem tiver interesse: https://a.co/d/aMLOMAk

Um abraço!



 

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